Prestamos todos os serviços para cumprimento legal do SCE (Sistema de Certificação Energética), de acordo com o Decreto-Lei 118/1013:
- Certificação Energética para Habitação
- Certificação Energética para Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços
- Certificação Energética para Grandes Edifícios de Comércio e Serviços
- Elaboração de Planos de Manutenção e TIMIII
Contacte-nos sem compromisso, e fique a saber mais sobre as soluções que dispomos para si.
Informação
A realização da certificação energética é, da responsabilidade dos proprietários dos imóveis e surge como obrigatória em diversos contextos. Nessa medida estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), os seguintes edifícios:
- Todos os edifícios novos;
- Todos os edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
- Os edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2;
- Todos os edifícios existentes, quer de habitação como de serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE.
As obrigações dos proprietários no SCE estão definidas no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto. De acordo com este diploma e em concreto no que diz respeito ao seu artigo 14º, constituem obrigações dos proprietários o seguinte:
- Obter o pré-certificado e certificado SCE, nomeadamente aquando da construção de novos edifícios ou na realização de grandes intervenções nestes, bem como nos atos de venda ou locação dos seus imóveis;
- Obter a renovação do certificado SCE de edifícios de comércio e serviços, nas situações aplicáveis definidas no ponto 3 do artigo 3º do decreto-lei acima referido;
- Dispor de Técnicos de Instalação e Manutenção (TIM) adequados ao tipo e características dos sistemas técnicos instalados, nas situações aplicáveis de grandes edifícios de comércio e serviços – Bolsa de Técnicos de Instalação e Manutenção;
- Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção dos seus edifícios;
- Facultar ao Perito Qualificado toda a informaçao relevante ao processo de certificação, por solicitação deste e sempre que disponível;
- Indicar a classe energética do edifício ou fração, em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação;
- Entregar cópia do pré-certificado ou certificado SCE ao comprador ou locatário, na celebração de contrato-promessa de compra e venda ou locação ou no ato de celebração de contrato;
- Afixação do certificado em posição visível e de destaque, nas situações aplicáveis de edifícios de comércio e serviços.
Estamos sedeados em Bragança e trabalhamos em todo o território nacional.