Prestamos todos os serviços necessários para cumprimento legal do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, de acordo com o Decreto-Lei 71/2008.
Contacte-nos sem compromisso, e fique a saber mais sobre as soluções que dispomos para si.
O Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, abrange todas as instalações com um consumo anual:
- igual ou superior a 500tep e inferior a 1000tep(ver tabela de conversão)
- superior a 1000tep
- inferior a 500tep, que pretendam de forma voluntária celebrar acordos de racionalização de consumo de energia
- Estão excluídas as instalações abrangidas pelo Sistema de Certificação Energética.
O operador das Instalações Consumidoras intensivas de energia, deve obrigatoriamente:
Fazer o Registo das Instalações
Realizar Auditorias Energéticas Obrigatórias (com a periodicidade de 8 anos para as instalações com consumo inferior a 1000tep e 6 anos para as restantes)
Elaborar o Plano de Racionalização Energética (PREn)
Executar o PREn com técnico ou entidade credenciada
O operador de instalações abrangidas por um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) beneficia dos seguintes estímulos e incentivos à promoção da eficiência energética:
1. No caso de instalações com consumos inferiores a 1000 tep/ano – Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias, até ao limite de € 750 e na medida das disponibilidades do fundo de eficiência energética existentes para o efeito, recuperáveis a partir do relatório de execução e progresso (REP) que verifique a execução de pelo menos 50% das medidas previstas no ARCE;
2. Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000 e na medida das disponibilidades do fundo de eficiência energética existentes para o efeito.
No caso das instalações que consumam apenas gás natural como combustível e/ou energias renováveis, os limites previstos nos números anteriores são majorados em 25% no caso das renováveis e 15% no caso do gás natural.
Os operadores exploradores de instalações sujeitas ao SGCIE, , serão pela DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia identificados em declaração, para efeitos de reconhecimento da isenção do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), por parte da DGAIEC – Direcção Geral de Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.